96A156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 96A156
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Bens comuns do casal, Moratória, Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030261
Nr Documento: SJ199606250001561
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c86ec330e8ceb72802568fc003b0d18
Sumário
I - Nas execuções fundadas em títulos de crédito, o pagamento das dívidas comerciais, de qualquer dos cônjuges, que tiver de ser feito pela meação do devedor nos bens comuns do casal, só está livre da moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, ao abrigo do artigo 10 do Código Comercial, se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda. II - O ónus da prova de tal facto compete ao exequente. III - Os embargos de terceiro são o meio próprio para efectivação dessa prova.