99B687 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 99B687
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Reparações urgentes, Resolução do contrato, Empreiteiro, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039542
Nr Documento: SJ20000106006872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f861261622e24c9d80256a4c00315924
Sumário
A eliminação dos defeitos da obra referidos no artigo 1221º do Código Civil não se compadece com a eliminação urgente dos defeitos. Se essa eliminação for urgente e houver mora do empreiteiro, é lícito ao dono da obra a sua reparação, encontrando esta situação apoio nos artigos 798º e 799º do Código Civil, dado o incumprimento culposo do contrato. A obra deve considerar-se inadequada quando os seus defeitos a tornem inadequada ou inapta ao fim a que se destinava. É sobre o empreiteiro que recai o ónus de alegar e provar os factos de onde se caracterize a inadequação da obra.