I- As remissões dos terrenos em regime de colonia, quando não resultem de negocios titulados por escritura publica, tem de ser feitas em acção judicial cuja instrução se inicia por uma fase administrativa, a correr pela Secretaria Economica do Governo da Região Autonoma da Madeira, finda a qual o processo devera ser remetido ao tribunal para os ulteriores termos.
II- Na fase administrativa, vigora o principio da legitimidade aparente, não sendo, por isso, necessaria a intervenção de todos os titulares das benfeitorias, nem de todos os comproprietarios do terreno, enquanto, na fase judicial, e indispensavel a intervenção de todos sob pena de ilegitimidade, activa ou passiva.