034682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 034682
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040963
Nr Documento: SA119941215034682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54d11551894c0e02802568fc00391485
Sumário
I - A execução de julgado cumpre-se com a reintegração da ordem jurídica violada. II - Anulado, por decisão judicial, um acto administrativo por falta de fundamentação, executa-se o julgado com a redacção do novo acto que não repita o vício determinante da anulação. III - Executado o julgado, tem de ser indeferido o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de sentença apresentado posteriormente àquela execução.*