031114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 031114
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Denúncia de contrato, Arrendamento urbano
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035629
Nr Documento: SA119921006031114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4da26b7dd5785897802568fc0038ed79
Sumário
I - A denúncia de arrendamento pelo Instituto Português de Museus conforme os textos enunciados é, de sua natureza e objectivos, um acto urgente e inadiável a que, em princípio, não quadra o instituto da suspensão de eficácia; II - Denunciado o arrendamento, a denúncia importa a desocupação tanto da parte arrendada como do espaço do mesmo prédio que, sem título, esteja a ser ocupado pelo arrendatário.