9830428 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9830428
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Causa de pedir, Arrendamento, Residência permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023447
Nr Documento: RP199804309830428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af01a3f727ca82908025686b0067142d
Sumário
I - É nula a sentença que, em acção de despejo em que se peticiona a resolução de contrato de arrendamento por falta de residência do arrendatário no locado, decreta a caducidade do arrendamento por morte do referido arrendatário. II - Existe falta de residência permanente se o arrendatário, algum tempo após o regresso de França, vai viver permanentemente para casa de um filho, onde permanece até à sua morte.