9830083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9830083
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Excesso de velocidade, Peão, Culpa do sinistrado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023019
Nr Documento: RP199802129830083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e43fbcad1f006358025686b00670c69
Sumário
I - Não se pode extrair necessariamente do excesso de velocidade absoluto a conclusão de que o acidente é imputável ao condutor que o imprime. II - Provado que o condutor de um automóvel circulava com uma velocidade de 50 km/hora - em local onde a velocidade máxima permitida era de 40 km/hora - e que atropelou o lesado, na hemi-faixa direita de rodagem, quando aquele iniciou a travessia do eixo da via para a faixa de rodagem em que o automóvel circulava, quando este dele distava no máximo, 5 metros, há que concluir que o acidente se ficou a dever a culpa do próprio lesado.