I- Agricultor autónomo é o titular de uma exploração agrícola de tipo familiar, quando esta empresa agrícola é constituída por uma pessoa singular que permanente e predominantemente utiliza a actividade própria ou de pessoa do seu agregado doméstico sem recurso ou com recurso excepcional ao trabalho assalariado.
II- O facto do arrendatário figurar no título como jovem agricultor em nada influência a caracterização de um contrato misto de arrendamento rural a agricultor autónomo e parceria agrícola.
III- É um contrato de arrendamento rural a agricultor autónomo o contrato que, abrangendo embora um prédio urbano, respeita os prazos deste tipo contratual e a modalidade da renda, que era em dinheiro correspondente ao valor de certa quantidade de milho.