021248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021248
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Baptista , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047050
Nr Documento: SA219970430021248
Data de Entrada: 20/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9eaecb5a9cffff9802568fc0039c80e
Sumário
I - Nos processos de oposição à execução que findem por despacho de indeferimento liminar a taxa de justiça é reduzida a três quintos. II - Na verdade, o legislador, ao alterar a redacção do art. 12 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, pretendeu uniformizar a redução da taxa de justiça no tocante aos processos nele contemplados, independentemente do momento em que tais processos findem.