066598 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066598
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Preceitos fiscais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004862
Nr Documento: SJ197702010665982
Referência Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/081d0d8d530ff395802568fc00398a1a
Sumário
Deve cessar a suspensão da instancia, decretada ao abrigo do artigo 280 do Codigo de Processo Civil e do artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial, quando o autor junte documento comprovativo de que a entidade fiscal competente, por acto que o tribunal comum não tem competencia para apreciar, considera não ser devida por aquele contribuição industrial pela actividade em que se integram os actos que fundamentam o pedido.