9110729 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9110729
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denuncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002607
Nr Documento: RP199203179110729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3334797908ace8648025686b00662c8f
Sumário
I - Nos termos do artigo 1096 número 1 alínea a) do Código Civil, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento quando necessite do prédio para nele habitar. II - Embora a lei não nos de critério ou enunciado por onde se possa aferir essa necessidade do senhorio, esta fica de algum modo controlada pelos requisitos exigidos no subsequente artigo 1098 número 1 alíneas a), b), c), cuja verificação depende da prova.