I- Nos termos do artigo 1096 número 1 alínea a) do Código Civil, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento quando necessite do prédio para nele habitar.
II- Embora a lei não nos de critério ou enunciado por onde se possa aferir essa necessidade do senhorio, esta fica de algum modo controlada pelos requisitos exigidos no subsequente artigo 1098 número 1 alíneas a), b), c), cuja verificação depende da prova.