0120890 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0120890
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Suspensão da instância, Pagamento, Adjudicação, Caução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032081
Nr Documento: RP200110230120890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e62f3929f3ecb76a80256b3a005c2b42
Sumário
I - Na pendência de embargos de executado, a execução não deve prosseguir para a fase do pagamento, devendo antes ser suspensa até à conclusão dos embargos. II - Se a execução prosseguir e houver adjudicação de bens, a falta de prestação de caução pelo adjudicatário não é causa de anulação dessa adjudicação.