079239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 079239
ACORDAO
Descritores: Materia de direito, Mandatario, Credito iliquido, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005635
Nr Documento: SJ199011290792392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32fb558a5ff2e0e8802568fc003996dd
Sumário
I - Constitui materia de direito, saber se um saldo favoravel ao autor representa ou não um credito dele sobre os reus. II - O mandatario deve juros legais pelo saldo das contas do mandato a partir da data em que for interpelado para as pagar. III - O principio que decorre do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, que se exprime no brocado latino "in illifuidis non fit mora", so e exacto para a iliquidez real ou objectiva, ou seja, para aquela que deriva de o devedor não estar em condições de saber quanto deve.