021637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021637
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Iva, Contribuições para a segurança social, Privilégio creditório, Penhora, Garantia real, Preferência, Lei especial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jose Melo Comp Sucessora Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047361
Nr Documento: SA219970611021637
Data de Entrada: 19/03/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d69a80ab5aebb5e802568fc0039a13d
Sumário
I - Nos termos do art. 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, as contribuições para a segurança social são graduadas logo a seguir aos impostos; II - Esta regra especial para as contribuições para a segurança social afasta a regra geral do art. 822, n. 1, do Código Civil, que estabelece o princípio geral da preferência resultante da penhora sobre os credores que não tenham garantia real anterior.