065987 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065987
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Erro na apreciação das provas, Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024075
Nr Documento: SJ197602170659871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdabb653d91f9123802568fc003b1259
Sumário
I - Se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, ele não pode ser corrigido por não ser objecto do recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, salvo as excepções previstas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, que não se verificam. II - Não pode, por isso, aceitar-se o fundamento do recurso em que os recorrentes que das respostas negativas aos quesitos se conclui que houve culpa exclusiva da vítima, pois que a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto não pode ser alterada (artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil).