0037991 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0037991
ACORDAO
Descritores: Execução, Bem imóvel, Penhora, Depositário, Retribuição, Rendimento, Provas, Falta
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018297
Nr Documento: RL199012110037991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11ec8041d9957539802568030002c675
Sumário
Se dos autos não constarem elementos sobre o rendimento real líquido do prédio penhorado, o Juiz deixa de estar sujeito ao limite de 5% do n. 1 do art. 844 do CPC, devendo ser fixada retribuição ao depositário segundo o prudente arbítrio do juiz.