9140541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9140541
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Ultramar, Funcionário bancário
Sumário
I - Um trabalhador bancário que exerceu as suas funções no Ex-Ultramar Português, ao regressar a Portugal, tem direito a ingressar no Banco a que pertencia e a ser-lhe reconhecida a categoria profissional para que foi contratado ou a que foi promovido; II - Por consequência, se o mesmo trabalhador no Ultramar chegou ao segundo degrau da hierarquia ( chefe de serviços ), tendo em atenção o critério de reclassificação estabelecida na Cláusula 153, nº 1 do Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 18/78 e ainda a Cláusula 157 do mesmo Acordo Colectivo de Trabalho, o nível 11 é o que mais se coaduna com a sua carreira.
Texto
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