0409157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0409157
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Competência, Ministério público, Juiz de instrução criminal
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007808
Nr Documento: RP199002280409157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a28f0950117369e8025686b006659e0
Sumário
I - Na fase do inquérito, se a perícia médica tiver concluído pela inimputabilidade do arguido por anomalia psíquica, compete ao Ministério Público decidir sobre essa inimputabilidade, ordenando o arquivamento dos autos se a tiver por verificado. II - Essa declaração de inimputabilidade não contende com direitos fundamentais do cidadão, designadamente com o direito à integridade moral e ao bom nome e reputação, antes se limita a constatar um facto ou uma situação e a extrair daí as inerentes e legais consequências.