000638 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000638
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Actualização de pensão, Cálculo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015837
Nr Documento: SJ198402100006384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9fd8b9bd7ce73931802568fc003a5bfc
Sumário
I - Na primeira parte do artigo 28 do Regulamento de 1927 da Caixa de Pensões de Reforma da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, aprovado por Portaria de 21 de Janeiro de 1931, estabelecem-se regras para o ajustamento de pensões anteriormente fixadas; na sua segunda parte, determinaram-se os princípios a aplicar para cálculo das pensões a fixar. II - Assim, deverá proceder a acção especial proposta contra a Caixa Nacional de Pensões, para rectificação da pensão de reforma de ferroviário, já fixada, com vista ao seu ajustamento nos termos da primeira parte daquela disposição legal.