0220911 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220911
ACORDAO
Descritores: Crédito, Penhora, Devedor de crédito penhorado, Declaração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035211
Nr Documento: RP200211190220911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a486d75efe56d2c580256cb4002bab56
Sumário
I - A falta de declaração prevista no n.3 do artigo 856 do Código de Processo Civil implica a existência da obrigação nos termos estabelecidos na nomeação do crédito à penhora, incompatível com qualquer presunção de admissão de prova em contrário no âmbito do próprio processo de execução, dado o disposto no artigo 820 do Código Civil. II - A existência do crédito referido em I poderá, no entanto, ser questionada pelo terceiro/devedor referido em I), em momento posterior, ou alegada contra o crédito qualquer excepção, mas não na execução pendente.