I- Para a perfeição do contrato de seguro é necessária a aceitação da proposta por parte da seguradora e, no caso de haver divergência entre a minuta e a apólice deverá prevalecer aquela, visto que a apólice consiste na reprodução da minuta.
II- Em caso de divergência entre a proposta e a apólice, aquela conserva o valor de documento do contrato, com vista ao problema da definição da vontade pessoal.
III- Porém se a apólice contém cláusulas divergentes da proposta, equivale a nova proposta, que exigirá consenso como se se tratasse de proposta inicial.