0097462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0097462
ACORDAO
Descritores: Seguro, Proposta de seguro, Apólice de seguro, Minuta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025330
Nr Documento: RL199711130097462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f998973503ba58488025699a0051eb4b
Sumário
I - Para a perfeição do contrato de seguro é necessária a aceitação da proposta por parte da seguradora e, no caso de haver divergência entre a minuta e a apólice deverá prevalecer aquela, visto que a apólice consiste na reprodução da minuta. II - Em caso de divergência entre a proposta e a apólice, aquela conserva o valor de documento do contrato, com vista ao problema da definição da vontade pessoal. III - Porém se a apólice contém cláusulas divergentes da proposta, equivale a nova proposta, que exigirá consenso como se se tratasse de proposta inicial.