97B947 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 97B947
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Abuso de direito, Residência efectiva, Prova documental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038909
Nr Documento: SJ199803190009472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2eeb206b6167c64480256a8e004e5975
Sumário
I - Não se verifica abuso de direito na fixação de um prazo de oito dias para a subscrição de acções. II - A prova de residência em certo local, em certo momento, não se faz necessariamente por documento nem existe documento autêntico que comprove ou possa comprovar tal facto.