I- São requisitos essenciais para o decretamento da providência cautelar não especificada a existência de um direito, o fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação, a adequação da providência solicitada para evitar a lesão e não estar a providência abrangida por qualquer dos outros procedimentos cautelares previstos no Código de Processo Civil.
II- Há, ainda, um requisito secundário: não resultar da providência prejuízo superior ao dano que com ela se pretende evitar.
III- Sendo o arrendamento do prédio urbano constituido por virtude de relação laboral e em atenção a esta e, ainda, para vigorar enquanto esta perdurar, caduca ele com o termo do contrato de trabalho, nos termos do artigo 1051 n.1 alínea b) do Código Civil.