018835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 018835
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso jurisdicional, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Recurso jurisdicional
Recorrente: Castro , Manuel
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR DE 1990/09/19.
Nr Convencional: JSTA00033206
Nr Documento: SA119910625018835
Data de Entrada: 19/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8593381e7c8f5915802568fc0038d7af
Sumário
I - As nulidades relativas do acórdão da Secção proferido em recurso contencioso directo interposto para o STA devem ser seguidas em recurso jurisdicional para o Pleno da Secção. II - Tendo o recorrente seguido tais nulidades através da reclamação e interposto o recurso para o Pleno após a decisão que não conhecem daquela reclamação, não é de conhecer também daquele recurso intempestividade, por entertanto se ter esgotado o respectivo prazo de interposição.*