004547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004547
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Horario de carreira, Aprovação, Carreira afluente, Carreira concorrente, Interpretação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026702
Nr Documento: SA119551014004547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecbc3351f7936cf4802568fc00379b92
Sumário
Desde que o horario das carreiras apresentado pelo concessionario não prejudique o escoamento normal e regular do trafego, deve ser aprovado pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres. O disposto no artigo 142 do Regulamento de Transportes em Automoveis não e aplicavel a uma carreira afluente e uma concorrente.