0311287 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0311287
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo de interposição de recurso, Rejeição de recurso, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035935
Nr Documento: RP200305280311287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83f550f964c898c780256dce0042096b
Sumário
Rejeitado por intempestivo o recurso do despacho de não pronúncia fica sem efeito o recurso do despacho interlocutório que havia sido admitido para subir a final (o recorrente havia requerido a prorrogação do prazo para pedir a abertura da instrução, que lhe foi indeferido). Com efeito, o trânsito do despacho de não pronúncia retira todo o interesse ao recurso do despacho interlocutório na medida e que jamais os arguidos poderão vir a ser pronunciados.