9820416 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820416
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Reparação do prejuízo, Arbitramento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023645
Nr Documento: RP199805059820416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f39a91f5d56cfc998025686b006715fc
Sumário
I - Com a concessão da providência referida no n.1 do artigo 403 do Código de Processo Civil visa-se satisfazer uma necessidade decorrente dos danos sofridos, antecipando-se um montante indemnizatório antes da decisão definitiva sobre este. II - São requisitos para o decretamento da providência a verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e o indício da existência da obrigação de indemnizar por parte do requerido.