14770A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14770A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Revogação do acto recorrido
Recorrente: Sanca , Francisco
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00003202
Nr Documento: SA11984071914770A
Data de Entrada: 12/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bce6b57d8fc2168802568fc003828ce
Sumário
Não pode ser deferida a pretensão do requerente, relacionada com a execução de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), se este não anulou qualquer acto administrativo, limitando-se a julgar extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (revogação do acto impugnado, que conduziu a perda de objecto do recurso).