0004033 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0004033
ACORDAO
Descritores: Qualificação, Fases, Convolação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030497
Nr Documento: RL199507050004033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b06ffbe856692ca8802568030003ba95
Sumário
I - A qualificação jurídico-penal dos factos, objecto do processo, só pode ser feita nos momentos processuais adequados e previstos no Código de Processo Penal. II - Recebido o processo pelo Juiz do Julgamento e designado dia para este, só em audiência de julgamento e depois da produção de prova e das alegações, na sentença, pode confirmar ou infirmar a acusação recebida ou alterá-la e nessa fase conhecer e aplicar lei de amnistia promulgada após a designação do dia para julgamento, mas antes deste.