9530968 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9530968
ACORDAO
Descritores: Mandante, Mandatário, Mandatário judicial, Mandato, Regularização, Notificação, Notificação à parte, Notificação ao mandatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017146
Nr Documento: RP199601189530968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54629e4f84ce73c38025686b0066d16e
Sumário
I - O despacho do juiz a marcar o prazo a que se refere o n.2 do artigo 40 do Código de Processo Civil tem de ser notificado ás partes e à pessoa que agiu como mandatário. II - A falta de notificação, necessária para a regular marcha dos autos e com evidentes reflexos na boa decisão da causa, constitui nulidade.