065719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065719
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Abandono do lar, Onus da prova, Conjuge culpado
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005121
Nr Documento: SJ197505090657192
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c88e05e841cceff802568fc00398fa7
Sumário
I - Para que constitua fundamento da separação litigiosa de pessoas e bens, e preciso que o abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos seja acompanhado ou seguido de factos que demonstrem o proposito de romper a vida em comum. II - Se pretende opor-se a constituição do direito do abandonado a separação, e ao conjuge que abandona o lar que compete fazer a prova das razões da sua saida. III - Declarado o direito de separação, sem se terem provado as razões que motivaram o abandono, a culpa deve ser imputada, em partes iguais, a ambos os conjuges.