018757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018757
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conta de custas, Competência, Tribunal tributário de 1 instância, Regulamento das custas nos processos tributários
Recorrente: Fabrica de Queijos Eru Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTA00054848
Nr Documento: SA219990317018757
Data de Entrada: 09/11/1994
Indicações Eventuais: ORDENA QUE A CONTA DE CUSTAS SEJA ELABORADA E COBRADA NA 1 INSTÂNCIA.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26e72fa68d74172c802569f80038342f
Sumário
O art. 50º do novo CCJ, que dispõe que as contas dos processos são elaboradas no tribunal que funcionou em 1ª instância, após o trânsito em julgado da decisão final, é aplicável à conta das custas devidas no STA relativa a recurso julgado nesse tribunal.