020142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020142
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nunes , Antonio - Mines
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033207
Nr Documento: SA119910625020142
Data de Entrada: 09/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c503ac2e72867b0802568fc0038dabb
Sumário
Em recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva é aplicável, não o art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (Lei de Amnistia), mas o art. 48 da Lei de Processo, devendo o recurso prosseguir, por força deste preceito, quando, não obstante a aplicação da amnistia, perduram efeitos já produzidos pelo acto punitivo que a eventual procedência do recurso eliminará.