0310360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0310360
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Despejo, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009759
Nr Documento: RP199011270310360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f3afac707e9f1118025686b00668936
Sumário
I - À ré incumbe o ónus de provar a excepção à regra da caducidade, excepção que lhe era favorável e de cuja prova dependia evitar que funcionasse a caducidade do arrendamento em consequência da morte da locatária. II - É irrelevante, para efeitos do ónus de prova, que tenha o senhorio alegado logo na petição inicial a falta de convivência do demandado com o arrendatário, pois tal alegação significa apenas a inexistência de um fim social justificativo da transmissão da posição do inquilino.