0123445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0123445
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Subordinação jurídica, Subordinação económica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012368
Nr Documento: RP199003190123445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e49e7d36689333c8025686b00667c37
Sumário
Se um trabalhador reparava, numa oficina pertencente a terceiro, bicicletas e ciclomotores, se esse trabalhador recebia o dinheiro dos clientes referentes às reparações que efectuava, se o mesmo trabalhador abria a oficina somente quando queria e às horas que lhe apetecia, sendo ele apenas quem nela trabalhava e se aquele terceiro lhe fornecia apenas as peças e acessórios para as mesmas reparações, inexiste qualquer contrato de trabalho entre tal trabalhador e o dito terceiro.