937/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 937/2003-9
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Qualificação, Meio insidioso
Decisão: Conceder parcial provimento ao recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c4a91e28a66ffa180256e2700565f51
Sumário
1 - Para que uma navalha possa ser havida como meio particularmente perigoso, para efeitos de qualificação do crime de ofensa à integridade física, torna-se necessário conhecer as respectivas características, designadamente as dimensões da lâmina. 2 - Não pode falar-se de utilização de meio insidioso quando os factos tidos como provados apenas revelam que o arguido desferiu um primeiro golpe, encontrando-se a vítima de costas, mantendo a navalha escondida na palma da mão quando desferiu o segundo.