004694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004694
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Inventario das existencias
Recorrente: Fernandes , Alcides
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25.
Nr Convencional: JSTA00022288
Nr Documento: SA219880427004694
Data de Entrada: 12/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ed03af4de91fd6d802568fc00376f24
Sumário
Verificando-se a falta de apresentação tempestiva do inventario das existencias, ocorre a impossibilidade de determinar a materia colectavel pelo sistema do grupo A da contribuição industrial, pelo que se verifica fundamento para o despacho a que se refere o paragrafo 4 do artigo 54 do Codigo da Contribuição Industrial.