98A792 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 98A792
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legítima, Exame sanguíneo, Poderes do tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034743
Nr Documento: SJ199810270007921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb2761ceb1ee0a25802568fc003b804f
Sumário
I - Na impugnação de paternidade, a lei não exige que dos factos provados, resulte que o marido da mãe não seja o pai biológico, mas, apenas, que isso seja manifestamente improvável. II - O juiz só deve lançar mão dos poderes instrutórios conferidos pelo n. 3 do artigo 265 do CPC, quando julgue a diligência necessária ou indispensável para a boa decisão da causa ou quando não se julgue convenientemente esclarecido.