9110019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9110019
ACORDAO
Descritores: Casamento, Separação de facto, Elemento subjectivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003214
Nr Documento: RP199110299110019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cecfdc5bec2313a28025686b00662e23
Sumário
Provado que os conjuges, com mais de 80 anos, estão separados desde ha cerca de 40 anos, depois de uma convivencia de 16 anos, e que o marido vive em união de facto com outra mulher, e de concluir pela verificação do elemento subjectivo da separação de facto, ou seja, pela intenção do marido de não querer restabelecer a vida conjugal.