038385 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038385
ACORDAO
Descritores: Associação criminosa, Roubo, Tentativa, Concurso de infracções, Co-autoria
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026687
Nr Documento: SJ198603010383853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cda6540cf5c436a5802568fc003ab29b
Sumário
I - Integra o crime do artigo 287 do Código Penal a organização de duas ou mais pessoas, mais ou menos estável, para a prática de actos criminosos. II - É co-autor aquele que interessadamente e com conhecimento de causa cedia o local das reuniões do grupo. III - É co-autor do roubo ou de sua tentativa quem transporta às imediações os executantes e espera, ao volante do veículo, que estes levem a cabo o plano por todos acordado. IV - O roubo de uma coisa e a tentativa de outra, à mesma pessoa, numa mesma ocasião e pelos mesmos agentes, constituem um crime único, não tendo autonomia jurídica a segunda actividade.