068229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 068229
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro, Intervenção principal, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009513
Nr Documento: SJ197910020682292
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTÁRIO CPC VOLI PAG43. MANUEL ANDRADE LIÇÕES PROC CIV PAG383. FERRER CORREIA RLJ ANO89 PAG36.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5bd92b20a53cbac802568fc003ad6e1
Sumário
I - Não é legítima a intervenção principal quando a acção tem como fundamento um acidente de viação e o pedido de intervenção resulta de a responsabilidade civil por acidente de trabalho em que, eventualmente, o acidente se traduz, também ter sido transferida para a Companhia de Seguros chamada a intervir. II - Os fundamentos de uma e outra obrigação de indemnizar não são fundamentalmente os mesmos, pelo que não se pode afirmar nesse caso haver uma mesma e única causa de pedir. Tão-pouco os pedidos estão numa relação de dependência ou dependem da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.