001088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001088
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sentença, Acta de julgamento, Factos admitidos por acordo, Documento, Confissão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014604
Nr Documento: SJ198507260010884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7650dac25f416db6802568fc003a788c
Sumário
I - Não tendo a sentença sido imediatamente ditada para a acta de julgamento, o julgador deixará nela consiguados os factos que considera provados. II - Ao elaborar a sentença, o juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão redigida a escrito. III - Os factos assentes nas condições referidas e que por qualquer motivo não tenham sido considerados provados, efectivamente, e no momento próprio, devem apesar disso, ser tidos em conta, como fundamento da sentença a proferir.