0059521 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0059521
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Documento particular, Força probatória, Contrato-promessa, Forma da declaração negocial, Forma do contrato, Forma escrita, Cessão de quota, Imposto de selo, Sociedade por quotas
Sumário
I - Não se pode julgar provada a celebração de contrato- -promessa de cessão de quota de Sociedade Comercial por Quotas se, para prova de tal facto, se apresenta escrito particular não selado de harmonia com o Regulamento da Lei do Selo e respectiva Tabela Geral. II - Isto por se tratar de contrato que só vale se constar de documento assinado pelos promitentes, já que o contrato prometido se deve celebrar por escritura pública; e, por outro lado, estar vedado tomar em consideração documentos não selados, devendo o julgamento ser feito como se o documento não existisse.
Texto
N