018605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018605
ACORDAO
Descritores: Derrama, Liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Faiart-fabrica de Louças Regionais Portuguesas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA DE 1994/05/11 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042449
Nr Documento: SA219950628018605
Data de Entrada: 28/09/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/878d81f3be4c7786802568fc0039389c
Sumário
As derramas que os municípios podiam lançar sobre a colecta de contribuição predial ou industrial liquidada, nos termos do n. 1 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, na sua redacção inicial, era devida ao município da área da repartição de finanças onde se efectuasse a liquidação e não da área onde os rendimentos eram gerados.