0043636 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0043636
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Cumprimento, Interpelação, Recusa de cumprimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001485
Nr Documento: RL199209240043636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f176d4192e2739c80256803000084b3
Sumário
Recusando-se o promitente vendedor a celebrar a escritura de compra e venda de imóvel prometido vender é desnecessária a interpelação para fixação da data do cumprimento.