0408915 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0408915
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Notificação, Mudança de residência, Arguição de nulidades, Recurso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009634
Nr Documento: RP199003200408915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36ffbc155a57b40f8025686b00668706
Sumário
I - As partes devem informar no processo a sua mudança de residência, sob pena de lhes ser imputável, por negligência, a pretensa nulidade por expedição de cartas, para notificação, para a morada não actual mas que é a constante do processo. II - Tal nulidade processual, a existir, teria de ser objecto de oportuna reclamação do interessado, não tendo cabimento a sua arguição no recurso de apelação interposto da sentença final.