083073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 083073
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Transacção, Sentença, Homologação, Título executivo, Execução, Cumulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018761
Nr Documento: SJ199303230830731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/578198556610d0ca802568fc003a4076
Sumário
I - Destinando-se uma escritura de transacção a exarar a transacção com que as partes fizeram terminar acções judiciais, os títulos executivos são as sentenças que nas acções julgaram válida a transacção e condenaram as partes a cumprir o que nela foi acordado. II - Pretendendo-se executar sentenças que julgaram válida uma transacção que reduziu globalmente os pedidos que haviam sido deduzidos em duas acções, sem que nela se tenha discriminado o que foi reduzido em cada uma delas, deve a execução correr por apenso, dentre as duas ditas acções, à de maior valor, apensando-se-lhe a outra.