9431082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9431082
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Transmissão do arrendamento, Morte, Arrendatário, Forma escrita, Comunicação, Senhorio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014379
Nr Documento: RP199504069431082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7feb3143e768cca18025686b0066abff
Sumário
I - O artigo 24 n.2 do Decreto - Lei 385/88, de 25 de Outubro, exclui outra forma, para além da escrita, de o titular do direito à transmissão do arrendamento rural por morte do arrendatário comunicar ao senhorio a vontade de exercer esse direito.