I- O regime de responsabilidade solidária invocado pela ré requerente, nas relações entre ela e a requerida interveniente, inviabiliza a admissibilidade do incidente de intervenção principal em acção de indemnização por denúncia de contrato de sub-empreitada e, em alternativa, de responsablidade civil pré-contratual, instaurada contra a dita ré.
II- Para este tipo de relacionamento interno dos devedores solidários prevê a lei (artigo 518, 2. parte, do Código Civil e artigo 330, alínea c) do CPC) outro incidente específico, que não a intervenção principal, para fazer o devedor solidário não demandado intervir na acção - o chamamento à demanda.
III- A obrigação que vincula os devedores solidários é única e, por isso, não paralela com outra.