9721193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9721193
ACORDAO
Descritores: Interrupção da instância, Caducidade da acção, Contagem dos prazos, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024931
Nr Documento: RP199901199721193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47621986e679a40e8025686b006722d7
Sumário
I - Para efeito de caducidade do direito que se pretende fazer valer com a acção, conta-se apenas o tempo que decorrer enquanto se mantiver interrompida a instância, e não também o decorrido entre a propositura da acção e a interrupção da instância. II - A arguição da caducidade só é válida depois que se dê o reatamento da instância, dispondo a parte, para tal do prazo de 10 dias a contar da data em que teve conhecimento desse facto.